IMPORTANTE:a senhoria oferece um tipo de contrato transitório, para ter direito você precisa (por lei) apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
- Estar em espera para tomar posse de imóvel adquirido ou cedido por órgão público;
- Ter um contrato de trabalho a termo certo ou um trabalho temporário ou transferência de estudo ou projeto (como inscrição numa universidade, programa Erasmus ou uma aula numa escola de línguas);
- Estar em processo de cuidado e/ou assistência a si ou a familiares, em local diferente daquele de residência desses sujeitos;
- É necessário realizar obras de renovação na sua casa, tornando-a temporariamente inutilizável.
DEPÓSITO VARIÁVEL:
Estadia de 1 a 3 meses: 1 mês de aluguel
Estadia de 3 a 6 meses: 2 meses de aluguel
6+ meses: 3 meses de aluguel
- Mora na propriedade: não
- Animais de estimação não permitidos
- Forma de pagamento: transação bancária
- Taxa de registo do contrato: 1% do valor total do contrato + 16€ de selos (O que é isto? )
- CODICE FISCALE (código tributário) obrigatório
- Taxa de construção (condominio): se não estiver mencionada no anúncio está incluída
- Check-out antecipado para estadias superiores a 90 dias:
- Necessário aviso prévio de 3 meses
- Taxa cobrada de 67€
- Possibilidade de domiciliação: sim
- A caução deverá ser paga antes do check-in no momento do recebimento do contrato pela senhoria.
- Check-in e check-out deverão ser feitos por volta das 12h.
- Pena por rescisão antecipada do contrato: 1 mês de aluguel